quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Abelão é suspenso por quatro jogos. He-Man pega dois, e Renato, um

Por Thiago Fernandes Rio de Janeiro
 
Nesta terça, em julgamento que durou mais de duas horas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), todos os denunciados no Fla-Flu do último dia 9 acabaram sofrendo sanções. Por invadir o campo e ofender membros da arbitragem, o técnico Abel Braga pegou quatro jogos de suspensão. Rafael Moura foi suspenso por duas partidas, não por conta da cusparada em Renato, mas sim por atitude contrária à disciplina. O meia Souza, expulso por falta em Bottinelli no fim do jogo, foi o único a "se safar", pegando pena mínima (um jogo), já cumprida.
Pelo lado rubro-negro, a cotovelada dada por Renato Abreu em He-Man foi classificada como "ato hostil". A punição ao volante foi de uma partida de gancho. O árbitro Felipe Gomes da Silva, que empurrou Rafael Moura durante o tumulto, foi suspenso por 15 dias.
Fluminense considera resultado satisfatório
Embora Abel e Rafael Moura tenham deixado o STJD em silêncio e muito contrariados, o advogado do Fluminense na questão, Mário Bittencourt, considerou satisfatório o resultado:
- A avaliação do ponto de vista técnico foi muito boa. O Rafael estava sendo julgado podendo receber de seis a 12 jogos e acabou pegando apenas dois. Já o Abel foi indiciado em vários artigos. Se pegasse a punição toda, não ficaria no banco nem no início do próximo campeonato. Cabe o recurso em ambos os casos, mas tenho três dias para resolver isso. Vou conversar com a comissão técnica para a gente ver o que é o melhor a ser feito - avaliou.
O árbitro deve ter compreendido mal o car.... Morei muitos anos em Portugal e só falo caraças "
Abel Braga, em depoimento
Este garantiu não ter sentido a cusparada de Rafael Moura após o jogo, e ainda disse que não guardará nenhuma mágoa do adversário.
- Não observei a cusparada, por isso não me senti ofendido. Não a senti nem a vi - disse o flamenguista.
Momentos curiosos também não faltaram durante a sessão realizada na noite desta terça. Abel, relatado na súmula por inúmeras ofensas dirigidas à arbitragem, garantiu não ter mandado Felipe Gomes da Silva para o c...
- O árbitro deve ter compreendido mal o car.... Morei muitos anos em Portugal e só falo caraças (cara cheia e larga) - justificou-se.
Flamengo vai recorrer da decisão e pedirá efeito suspensivo
Com o objetivo de o Flamengo não perder mais um jogador importante - já tem os desfalques confirmados de Ronaldinho e Thiago Neves - para a partida contra o Santos, no próximo domingo, o advogado Michel Asseff Filho avisou que vai recorrer da decisão e pedirá efeito suspensivo para garantir a escalação de Renato Abreu. Embora isso resulte num novo julgamento do meia, Asseff explica que a decisão foi tomada em conjunto com o departamento de futebol rubro-negro.
- Consultei o departamento de futebol e eles acharam melhor tentar efeito suspensivo, já que o Flamengo já está muito desfalcado para o jogo contra o Santos. Vou entrar já amanhã com o pedido (quarta-feira) - revelou, por telefone.
Confira os artigos nos quais os réus foram condenados
No caso de Rafael Moura, o tribunal achou por bem desclassificar a denúncia de infração ao artigo 254-B (cuspir em outrem) para o artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código). Caso respondesse no 254-B, He-Man pegaria de seis a 12 jogos de gancho.
Renato Abreu do Flamengo no STJD (Foto: Thiago Fernandes/Globoesporte.com)
Renato Abreu agurda no STJD (Foto: Thiago Fernandes/Globoesporte.com)
A primeira acusação direcionada ao rubro-negro Renato, de que teria infringido o artigo 254 (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), também foi desclassificada, esta para o 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente).
O árbitro foi condenado no artigo 273 (praticar atos com excesso ou abuso de autoridade).
Não observei a cusparada, por isso não me senti ofendido. Não a senti nem a vi "
Renato Abreu, em depoimento
Souza pega um jogo por infração ao artigo 254 (praticar jogada violenta).
Abel foi punido com quatro jogos por ter infringido o artigo 243-F §1º (se a ação - atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende - for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas), na forma do artigo 184 (quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas).
Colaborou Fred Gomes

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